quinta-feira, 2 de agosto de 2012

NOTA A POPULAÇÃO - ´PARÓQUIA DE Nª SENHORA DA CONCEIÇÃO



            A Paróquia de Nossa senhora da Conceição/Macau-RN, faz saber a todos os que desta nota oficial tomarem conhecimento: A FESTA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES 2012, como toda festa de padroeiro ou padroeira de qualquer distrito, bairro ou comunidade, é direito exclusivo desta Paróquia; salvo situações em que esta conferir por seu representante canônico, a outrem, o direito de patentear a marca, atividade religiosa, atividade cultural que envolva o nome da referida festa. Fato que costumeiramente não se dá nesta Paróquia e Município. Faz saber, portanto, que lamentando a atitude de má fé de  quem se outorga o direito de angariar  de qualquer forma, contribuição financeira ou por meio de donativos em nome de Nossa Senhora dos Navegantes algo para si ou para os que lhes circundam, seja no âmbito pessoal ou obscurecendo seu cunho pessoal em uma instituição que represente, que tal atitude incorre em prática ilegal, além de, caracterizar falta de caridade cristã para com a instituição Igreja. Lamentando ainda tal episódio, torna público  que:  “na condição de pastor católico, sacerdote, responsável por esta porção do Povo de Deus, O Pe. Lenilson Silva das Chagas, administrador paroquial, manifesta total e irrevogável postura de repúdio a quem porventura, desse modo esteja agindo em residências de macauenses natos e também dos macuenses devotos de Nossa Senhora dos Navegantes, residentes na capital do estado e em outras cidades”. Fica claro também que a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes se concretizará como iniciativa desta Paróquia, com seus Padres, pastorais, movimentos, serviços e apoio do Centro de Educação Integrada Monsenhor Honório e Prefeitura Municipal de Macau; não há quaisquer vínculos que sejam, com associações, sindicatos quaisquer que sejam, do mesmo modo que pedimos a você: independente de quem chegar pedindo sua contribuição, se a correspondência não tiver assinatura dos padres e carimbo, por gentileza desconsidere, pois a mesma é ilegítima e supõe ação de má fé com o nome de Nossa senhora dos Navegantes.



Macau, 2 de agosto de 2012.

Pe. Lenilson Silva das Chagas

Adm. Paroquial

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